5810-17

5810-17

RESOLUÇÃO Nº 5.810-ANTAQ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. (Anulada em virtude do Parecer de Força Executória n. 0318/2022/NUCONF/ECOJUD-PRF5/PGF/AGU)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.001163/2015-58, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 1970-4, de 25/01/2016, lavrado pela Unidade Regional do Recife – URERE, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) em face do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco – SINDAÇÚCAR/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.012.986/0001-36, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de explorar o Terminal Açucareiro no porto organizado do Recife sem instrumento contratual válido.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de pernambuco – SINDAÇÚCAR/PE regularize a exploração da área por meio da celebração do Contrato de Transição junto à empresa Porto do Recife S/A ou promova sua desocupação, sob pena de interdição das atividades.
Art. 4º Comunicar o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA sobre a necessidade de imediata contratação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA do Terminal Açucareiro do porto organizado do Recife, visando sua licitação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.11.2017, Seção I

 

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