5812-17
RESOLUÇÃO Nº 5.812-ANTAQ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008454/2017-79, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito da Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, autorizando a baixa, desincorporação, alienação e doação dos bens pertencentes à União, nos termos previstos na Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Determinar que, no caso da alienação dos bens, os recursos financeiros sejam depositados em conta corrente específica, devendo ser utilizados na aquisição de novos bens, após a comunicação do Plano de Aplicação a esta Agência.
Art. 3º Determinar que ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.11.2017, Seção I
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