5821-17

5821-17

RESOLUÇÃO Nº 5.821-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.147-ANTAQ, de 4 de setembro de 2019)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50306.000941/2013-18 e 50300.010082/2017-41, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.047-ANTAQ, de 28 de maio de 2014, da empresa JACK NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. – ME, CNPJ nº 01.941.701/0001-98, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de substituição da embarcação PRINCESA JACK pela embarcação SALMO 23 XI, alteração do esquema operacional e alteração do tipo de transporte, de misto para apenas de passageiros.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.12.2017, Seção I
REVOGADA

 

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