5838-17
RESOLUÇÃO Nº 5.838-ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003321/2017-14 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 434ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Expedir o competente Termo de Autorização em favor da empresa CASTILHO PETRÓLEO LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 25.079.806/0001-48, para operar como empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, entre os municípios de Afuá-AP e Santana-AP, na Região Hidrográfica Amazônica, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.505-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.12.2017, Seção I
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