5851-17
RESOLUÇÃO Nº 5.851-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012469/2017-31 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 778-ANTAQ, de 28 de julho de 2011, da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 06.065.767/0001-85, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcações da frota utilizada na prestação dos serviços.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.12.2017, Seção I
REVOGADA
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