4012-15
RESOLUÇÃO Nº 4.012 – ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.000973/2014-76, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 380ª Reunião Ordinária, realizada 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa São José Transportes Marítimos Ltda., CNPJ nº 11.126.036/0001-32, no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada no fato de operar na navegação de apoio portuário sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.03.2015, seção 1
Nenhum comentário