4014-15
RESOLUÇÃO Nº 4.014 – ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.0000025/2014-51, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 380ª Reunião Ordinária, realizada 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Petrobras Transporte S/A. – TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0001-59, no valor de R$ 20.625,00 (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, à época em vigor, consubstanciada pela não apresentação da Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial da sede da empresa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.03.2015, seção 1
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