4028-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.028 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50303.000678/2014-61, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 374ª e 380ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 13 de novembro de 2014 e 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Santos Brasil Participações S.A., CNPJ nº 02.762.121/0002-87, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2015, seção 1

 

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