4029-15
RESOLUÇÃO Nº 4.029 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DOCAS DE SANTANA – CDSA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.001179/2013-99, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 375ª e 380ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 27 de novembro de 2014 e 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas de Santana – CDSA, CNPJ nº 04.756.826/0001-36, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2015, seção 1
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