4033-15

4033-15

RESOLUÇÃO Nº 4.033 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA PETRÓLEO SABBÁ S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.001954/2013-96 e tendo em vista o que foi deliberado na 381ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais) à empresa Petróleo Sabbá S/A, CNPJ nº 04.169.215/0019-10, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, à época em vigor, consubstanciada na exploração de terminal de uso privado sem autorização desta Agência.
Art. 2º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para que a empresa Petróleo Sabbá S/A se regularize perante esta Agência sob pena de interdição de suas operações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2015, seção 1

 

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