3558-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.558 – ANTAQ, DE 29 DE JULHO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo n° 50301.001632/2012-16, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 361ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Zemax Log Soluções Marítimas S.A., CNPJ nº 09.444.865/0001-11, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática das infrações tipificadas nos incisos III, IV e V do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 843/2007-ANTAQ, à época em vigor, recepcionada pela norma aprovada pela Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 31.07.2014, seção 1