3557-14

3557-14

RESOLUÇÃO Nº 3.557 – ANTAQ, DE 29 DE JULHO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS – SNPH.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.003463/2011-28, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 359ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH, CNPJ nº 01.253.690/0001-53, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, sendo:
I – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, à época em vigor e
II – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 31.07.2014, seção 1