3556-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.556 – ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPRG.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000325/2008-41, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 366ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pelo descumprimento dos itens “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “i”, “o”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u” e “v” do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 011/2010-SPO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.07.2014, seção 1