4050-15
RESOLUÇÃO Nº 4.050-ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.060-ANTAQ, de 22 de julho de 2019)
AUTORIZA A EMPRESA NAVERONDÔNIA RODO-FLUVIAL LOGÍSTICA & TRANSPORTES LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000482/2015-86 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVERONDÔNIA RODO-FLUVIAL LOGÍSTICA & TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 07.491.342/0001-09, com sede à Rua Terminal dos Milagres nº 400 – Sala A 10-13, Panair, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral e contêineres, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.180 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2015 seção 1
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