4051-15
RESOLUÇÃO Nº 4.051 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA A EMPRESA INDIVIDUAL F. DE J. C. NASCIMENTO – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002120/2014-99 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa individual F. DE J. C. NASCIMENTO – ME, CNPJ nº 06.262.940/0001-35, com sede à Estrada BR-319 s/n, Km 0, Centro, Careiro da Várzea-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Solimões e Negro, entre os municípios de Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.177 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2015 seção 1
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