4067-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.067 – ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2015

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.001175/2014-91, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 830-3, lavrado pela Unidade Regional de Belém – UREBL, em 10 de junho de 2014, em desfavor da empresa G C Rodrigues – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.987.718/0001-49.
Art. 2º Determinar que a empresa G C Rodrigues – EPP regularize a exploração da instalação rudimentar denominada “Porto Gabriela”, localizada no município de Vitória do Xingu-PA, junto à ANTAQ, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Resolução, nos termos do disposto no artigo 4º, §5º da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, cabendo à Superintendência de Outorgas, desta Agência, o acompanhamento da presente deliberação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.04.2015, seção 1

 

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