3566-14
RESOLUÇÃO Nº 3.566 – ANTAQ, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO CELEBRADO JUNTO À EMPRESA PORTO PONTAL DO PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, considerando o que consta do processo nº 50000.001399/1996 e tendo em vista o que foi deliberado na 368ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de adaptação do Contrato de Adesão MT/DP nº 47/96, de 31 de dezembro de 1996, de titularidade da empresa Porto Pontal do Paraná Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.183.440/0001-94, mediante a celebração de novo instrumento de outorga junto à ANTAQ, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 12.08.2014, seção 1