3567-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.567 – ANTAQ, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO CELEBRADO JUNTO À EMPRESA ULTRAFÉRTIL S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, considerando o que consta do processo nº 50000.007295/1993 e tendo em vista o que foi deliberado na 368ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a adaptação do Contrato de Adesão MT/DPH nº 017/1993, de 28 de dezembro de 1993, de titularidade da empresa Ultrafértil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.026/0001-36, mediante a celebração de novo instrumento de outorga junto à ANTAQ, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 12.08.2014, seção 1