4097-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.097 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA PORTO DO RECIFE S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.001082/2014-77 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 810-9, lavrado pela Unidade Administrativa Regional de Recife – UARRE, em 23/05/2014, em desfavor da Autoridade Portuária Porto do Recife S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 121.485,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais), à empresa Porto do Recife S/A, sendo: I – R$ 1.485,00 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) referente à infração tipificada no inciso IX do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, por deixar de apresentar relatório atualizado dos bens imóveis da União; e II – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pela infração tipificada no inciso LIV do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, por deixar de comprovar a autorização da ANTAQ para a desincorporação de imóveis na União, para 13 (treze) imóveis já demolidos, descumprindo o Convênio de Delegação nº 002/2001-MT/GovPE.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.05.2015, seção 1

 

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