4098-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.098 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

APROVA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO ENTRE A CODESA E A EMPRESA FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000003/2015-21 e tendo em vista o que foi deliberado na 382ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a celebração do Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, CNPJ nº 27.316.538/0001-66 e a empresa Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda., CNPJ nº 28.910.529/0001-61, tendo por objeto a utilização de uma área medindo 89.708,41 m² (oitenta e nove mil, setecentos e oito metros quadrados e quarenta e um centésimos), no Porto de Vitória, cujo termo final deverá estar limitado à vigência do contrato celebrado com a PETROBRAS em apoio às atividades de offshore que o justificou.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que, antes do envio da minuta do Contrato de Uso Temporário em comento, analise as recomendações constantes do Parecer nº 0024/2015/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU e efetue as adequações necessárias no documento.
Art. 3º Determinar à CODESA o encaminhamento a esta Agência de cópia do referido Contrato de Uso Temporário, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua assinatura, em consonância com o disposto no § 5º, do art. 38, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, alterada pela Resolução nº 2.826, de 12 de março de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.05.2015, seção 1

 

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