4105-15

4105-15

RESOLUÇÃO Nº 4.105 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

DECLARA A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA ÁREA OBJETO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A APPA E A VOLKSWAGEN, MEDIANTE A CRIAÇÃO DE FILIAL ESPECIALMENTE DEDICADA À REALIZAÇÃO DO OBJETO OUTORGADO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002624/2014-69 e tendo em vista o que foi deliberado na 383ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a possibilidade de alteração do estabelecimento responsável pela administração e exploração da área de 120.000 m² (cento e vinte mil metros quadrados), dedicada à operação de terminal especializado na movimentação, armazenagem e distribuição de veículos, na importação e exportação, localizada na área do porto organizado de Paranaguá, PR, objeto do Contrato de Arrendamento nº 009/98, celebrado em 19 de fevereiro de 1998, entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., CNPJ nº 59.104.422/0001-50, mediante a criação de filial especialmente dedicada à realização do objeto outorgado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.05.2015, seção 1

 

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