4110-15

4110-15

RESOLUÇÃO Nº 4.110 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL D. DA SILVA BRITO – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001396/2014-61 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 383ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual D. DA SILVA BRITO – ME, CNPJ nº 15.274.096/0001-53, com sede à av. Equatorial nº 1.118, Pedrinhas, Macapá-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá-AP e Breves-PA, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.184 – ANTAQ. Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2015 seção 1

 

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