4123-15

4123-15

RESOLUÇÃO Nº 4.123 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

O DIRETOR-GERAL DaA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000430/2014-79, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 384ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo cometimento da infração tipificada no art. 36, inciso XIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, materializada no fato de ter iniciado a ampliação de instalação portuária, sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário