4151-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.151 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2015.

NÃO CONHECE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA EMPRESA CAMERA AGROALIMENTOS S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.003247/2011-83, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 371ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 2 de outubro de 2014 e 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa Camera Agrolimentos S/A, CNPJ nº 98.248.644/0001-06, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se a decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, no âmbito do Acórdão nº 84/2014-ANTAQ, de 02/12/2014.
Art. 2º Determinar à Secretaria Geral, à Gerência de Orçamento e Finanças e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ que prossigam com a execução da cobrança da penalidade, reiterando a ausência de efeito suspensivo ao recurso em questão, condição que deverá ser observada também pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Unidade Regional de Porto Alegre no tocante ao prazo de regularização fixado no citado Acórdão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.06.2015, seção 1

 

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