3581-14

3581-14

RESOLUÇÃO Nº 3.581 – ANTAQ, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA CODERN.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002247/2013-87 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição do Armazém nº 3 do Porto de Natal, de acordo com o Relatório de Vistoria nº 001/13, elaborado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 086, de 23 de julho de 2013, do Diretor-Presidente da Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN.
Art. 2º Determinar que os materiais remanescentes da supracitada demolição sejam reaproveitados pelo Porto de Natal ou alienados, com base no custo/benefício, norteando-se pelos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005; do Decreto nº 99.658/1990; do Decreto nº 3.725/2001; da Lei nº 9.636/1998 e da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Determinar que o ônus da demolição em tela seja de inteira responsabilidade da CODERN.
Art. 4º Determinar que o processo de desincorporação seja acompanhado pela Unidade Administrativa Regional de Recife – UARRE.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.08.2014, Seção 1