AC-720-2021
ACÓRDÃO Nº 720-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.002372/2017-11
Parte: LYRA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA (14.075.373/0001-36)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 513ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em:I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa LYRA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 14.075.373/0001-36, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Acórdão nº 299-2020-ANTAQ; II – ressaltar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), quando do cumprimento do item III do supracitado Acórdão, que a autoridade julgadora deve observar os prazos prescricionais referentes às infrações autuadas, sugerindo a realização de consulta jurídica ao órgão de assessoramento da Agência para avaliar o cabimento de eventual suspensão ou interrupção dos referidos prazos no curso do presente processo sancionador; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.12.2021, seção I
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