AC-728-2021
ACÓRDÃO Nº 728-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.009883/2020-69
Parte: NAVEGAÇÃO PIMENTEL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA (09.313.348/0001-03)
Ementa:
Processo administrativo sancionador. Subsistência do auto de infração. Cassação do Termo de Autorização.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 513ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 4410-5 em desfavor da empresa NAVEGAÇÃO PIMENTEL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 09.313.348/0001-03, uma vez comprovada a autoria e a materialidade da infração prevista no inciso XIII do art. 24 da norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 1558, pelo fato de a empresa não possuir embarcação cadastrada na ANTAQ para atender ao requisito técnico previsto no art. 15 da mesma norma;II – aplicar a penalidade da cassação do Termo de Autorização nº 691-ANTAQ, com fundamento na alínea “g” do inciso II do art. 25 da norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 1.558;III – oficiar o comando do 9º Distrito Naval da Marinha do Brasil acerca da cassação da outorga de empresa; e IV – cientificar a autuada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.12.2021, seção I
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