4197-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.197 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.002572/2011-48 e tendo em vista o que foi deliberado na 385ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Porto do Recife S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, por ter permitido a ocupação irregular da área denominada “Terminal Açucareiro” pelo SINDAÇÚCAR – Sindicato da Indústria do Açúcar e Álcool no Estado de Pernambuco, caracterizando a prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2015, seção 1

 

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