4207-15

4207-15

RESOLUÇÃO Nº 4.207 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000553/2014-51, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 372ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 16 de outubro de 2014 e 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Rumo Logística Operadora Multimodal S.A., CNPJ nº 71.550.388/0001-42, no valor total de R$ 95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática das infrações tipificadas nos incisos I e XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro 2014, consubstanciadas na recepção de veículos em seu terminal portuário sem agendamento prévio e também sem a correspondente passagem pelo pátio de triagem, sendo: l – R$ 8.000,00 (oito mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso I do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014; II – R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.07.2015, seção 1

 

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