3602-14
RESOLUÇÃO Nº 3.602 – ANTAQ, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001520/2009-70, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas de Imbituba – CDI, CNPJ nº 84.208.123/0001-02, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pelo descumprimento injustificado da obrigação de que trata o item “a” da Cláusula Primeira do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 05/2011-SPO, celebrado em 15 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.09.2014, seção 1