3601-14

3601-14

RESOLUÇÃO Nº 3.601 – ANTAQ, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.003250/2011-05, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 351ª e 368ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 7 de novembro de 2013 e 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858/2007-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de manter seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para dar cobertura as suas responsabilidades com o delegante, com os usuários e terceiros, no âmbito do Porto Organizado de Pelotas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.09.2014, seção 1