3600-14

3600-14

RESOLUÇÃO Nº 3.600 – ANTAQ, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMC/CODERN.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.001256/2013-11, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 358ª e 368ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, 13 de março e 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Administração do Porto de Maceió – APMC/CODERN, CNPJ nº 34.040.345/0003-52, no valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, sendo:
I – R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858/2007-ANTAQ, à época em vigor;
II – R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), pela prática pela prática da infração tipificada no inciso XLIX do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858/2007-ANTAQ; e
III – R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), pela prática pela prática da infração tipificada no inciso LII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858/2007-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.09.2014, seção 1