3607-14
RESOLUÇÃO Nº 3.607 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA ECO MARÍTIMO – TRANSPOTES E SERVIÇOS DE APOIO PORTUÁRIO LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001602/2014-81, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 369ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Eco Marítimo – Transportes e Serviços de Apoio Portuário Ltda. – EPP, CNPJ nº 05.970.028/0001-75, com sede à rua Valdomiro Benedito do Rego, nº 513, Pontal da Cruz, São Sebastião – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.066 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.09.2014, seção 1