3608-14

3608-14

RESOLUÇÃO Nº 3.608 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA REBELO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.000922/2014-74, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 369ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa REBELO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 05.685.961/0001-09, com sede à rodovia Arthur Bernardes nº 605, Telégrafo, Belém – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granel sólido, contêiner e roll-on/roll-off (ro-ro caboclo), na navegação interior de percurso longitudinal, nas Regiões Hidrográficas Amazônica e do Tocantins-Araguaia, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.070 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2014, seção 1