4244-15
RESOLUÇÃO Nº 4.244 – ANTAQ, DE 06 DE JULHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001371/2013-15 e tendo em vista o que foi deliberado nas 377ª e 386ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 29 de janeiro e 25 de junho de 2015, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa GE Oil & Gás do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.635.291/0012-60, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 07.07.2015, seção 1
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