3620-14
RESOLUÇÃO Nº 3.620 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA AO EMPRESÁRIO F.T.R. BARBARY – ME.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002913/2011-15 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 369ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 2.372-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 826-ANTAQ, ambos de 26 de janeiro de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012, ao empresário F.T.R. Barbary – ME, CNPJ 02.909.707/0001-40, com sede à av. Desembargador Távora, nº 29, térreo, Centro, Cruzeiro do Sul – AC, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2014, seção 1