3621-14
RESOLUÇÃO Nº 3.621 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA MAJONAV NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001192/2008-81 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 369ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.165-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 481-ANTAQ, ambos de 1º de outubro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2008, à empresa Majonav Navegação Ltda., CNPJ nº 07.227.527/0001-00, com sede nos lotes 08/09, s/nº, quadra 01, setor A, Distrito Industrial de Icoaraci, Belém – PA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2014, seção 1