945-07

945-07

RESOLUÇÃO Nº 945 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 22-ANTAQ, de 17 de fevereiro de 2022)

AUTORIZA A EMPRESA ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001903/2007-76 e tendo em vista o que foi deliberado na 203ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 08.924.999/0001-77, com sede na Av. Venezuela, nº 27, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21/12/2007, Seção I
REVOGADA

 

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