3665-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.665 – ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 39/2023, de 8 de fevereiro de 2023)

AUTORIZA A EMPRESA DU PORTO SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000446/2014-31, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Du Porto Serviços Marítimos e Portuários Ltda. – ME, CNPJ nº 18.820.988/0001-09, com sede à rua Misael Pedreira da Silva, nº 138, sala 607, Santa Lúcia, Vitória – ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.076 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.10.2014, seção 1
REVOGADA