4302-15
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000018/2014-50 e tendo em vista o que foi deliberado na 388ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 180.562,50 (cento e oitenta mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) em face do Terminal Marítimo Luiz Fogliatto S.A. – TERMASA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.109.828/0001-19, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 18.562,50 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), pela prática da infração tipificada no inciso XXIV do art. 18 da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor; e II – R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 18 da Resolução nº 1.660-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.08.2015, seção 1
Nenhum comentário