3672-14

3672-14

RESOLUÇÃO Nº 3.672 – ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DO QUINTO INSTRUMENTO DE RETIFICAÇÃO, RATIFICAÇÃO E ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRES/18.98 – CODESP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001226/2014-25 e tendo em vista o que foi deliberado na 371ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração, com fulcro no art. 16, III da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, do Quinto Instrumento de Retificação, Ratificação e Aditamento ao Contrato de Arrendamento PRES/18.98, celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa Citrosuco Serviços Portuários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.100.114/0001-00, nos termos da minuta de Termo Aditivo constante dos autos em epígrafe, a ser firmado pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de poder concedente, e pela empresa CITROSUCO, com a interveniência da CODESP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.10.2014, seção 1