4344-15
RESOLUÇÃO Nº 4.344 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.002087/1997 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa VOTORANTIM CIMENTOS S.A., CNPJ nº 01.637.895/0177-01, por meio do Termo de Autorização nº 508-ANTAQ e da Resolução nº 1.268-ANTAQ, ambos de 15 de janeiro de 2009, para explorar Terminal de Uso Privado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2015, seção 1
Nenhum comentário