4356-15
RESOLUÇÃO Nº 4.356 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000946/2013-52 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso – PAC nº 50304.000946/2013-52, sem aplicação de penalidade de multa pecuniária em face da empresa Porto do Recife S.A., CNPJ/MF nº 04.417.870/0001-11, considerando que, quando da autuação, já era de interesse e responsabilidade da ANTAQ, a definição e padronização de metodologia para se proceder ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos Portos Organizados, postergada, à época, em decorrência das discussões envolvendo a alteração do marco regulatório para o setor portuário, com a edição posterior da Resolução nº 3.220-ANTAQ, de 8 de abril de 2014, que estabeleceu os procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos e recomposição do equilíbrio em comento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2015, seção 1
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