3680-14
RESOLUÇÃO Nº 3.680 – ANTAQ, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP E A EMPRESA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002003/2014-85, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, com a empresa Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, visando à manutenção da continuidade das operações do Terminal de Santos, realizadas na área de 255.569 m² (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados), do porto organizado de Santos, nos termos do art. 35, §1º, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4/10/2011, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, de 12/3/2013, c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 2º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.10.2014, seção 1