3681-14
RESOLUÇÃO Nº 3.681 – ANTAQ, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS PROCEDIMENTOS DE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos IV e VII do art. 20 e inciso I e § 1º do art. 5º, todos do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, considerando o que consta do processo nº 50300.001468/2013-38 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria em sua 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional e os procedimentos de assessoramento e consultoria jurídica da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 2.121-ANTAQ, de 29 de junho de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.10.2014, seção 1
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 3681, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014, QUE APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS PROCEDIMENTOS DE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, NA FORMA DO ANEXO DESTA RESOLUÇÃO.
Capítulo I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º. A PF/ANTAQ é constituída pelos seguintes órgãos:
I. Procurador-Chefe
II. Subprocurador-Chefe;
III. Assessoria Administrativa – ASS;
IV. Núcleo de Consultoria e Assessoramento – NCA, composta pelos seguintes subnúcleos:
a. Subnúcleo de atos normativos do Núcleo de Consultoria e Assessoramento;
b. Subnúcleo de outorgas do Núcleo de Consultoria e Assessoramento;
V. Núcleo de Licitações, Contratos e Procedimentos Administrativos – NLC;
VI. Núcleo de Contencioso – NCO; e
VII. Núcleo de Processos Punitivos e Dívida Ativa – NPD.
Capítulo II
DA DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Seção I
Procurador-Chefe
Art. 2º. Ao Procurador-Chefe da PF/ANTAQ compete, em especial:
I. Gerir as atividades da PF/ANTAQ, organizar a sua estrutura interna, supervisionar as suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II. Aprovar pareceres e notas elaborados pelos procuradores federais em exercício na Procuradoria;
III. Aprovar com ressalvas ou não aprovar pareceres e notas elaborados pelos procuradores federais em exercício na Procuradoria, promovendo a devida fundamentação, nos termos do artigo 8° e seguintes da Portaria AGU n. 1.399, de 5 de outubro de 2009;
IV. Representar a PF/ANTAQ na ANTAQ, na Advocacia Geral da União – AGU e em eventos externos;
V. Receber, via Assessoria Administrativa, os pedidos de reunião realizados por particulares e por órgãos ou entidades públicas dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União ou dos Estados, pelo Ministério Público e Municípios e avaliar a oportunidade de agendamento, nos termos do Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, e nas Portarias AGU n. 910/2008 e 561/2012.
VI. Realizar as reuniões agendadas de acordo com o procedimento fixado no Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, e nas Portarias AGU n. 910/2008 e 561/2012.
VII. Definir as ações e medidas judiciais especiais, relevantes, urgentes e sigilosas de competência da PF/ANTAQ, consoante o disposto na Portaria PGF n. 530/2007 e demais atos normativos da AGU;
VIII. Exercer a coordenação e a orientação técnica superior da representação judicial da ANTAQ desempenhada por outros órgãos de execução da Procuradoria Geral Federal – PGF, consoante o disposto na Portaria PGF n. 530/2007 e demais atos normativos da AGU; e
IX. Participar das sessões e reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
Seção II
Subprocurador-Chefe
Art. 3º. Ao Subprocurador-Chefe da ANTAQ compete, em especial:
I. Substituir o Procurador-Chefe em suas ausências, férias e impedimentos legais, períodos em que assumirá todas as atribuições previstas no artigo 2°;
II. Aprovar os pareceres jurídicos e demais manifestações jurídicas dos procuradores federais em exercício na PF/ANTAQ nas matérias delegadas pelo Procurador-Chefe em ato específico;
III. Auxiliar o Procurador-Chefe nas atividades descritas no artigo 2°, I, V e VI.
Seção III
Assessoria Administrativa – ASS
Art. 4º. À Assessoria Administrativa compete:
I. Assessorar o Procurador-Chefe, o Subprocurador-Chefe e os demais Procuradores Federais em suas atividades profissionais, conforme distribuição de tarefas realizada pelo Chefe da Assessoria;
II. Executar as atividades de planejamento e de administração no âmbito da PF/ANTAQ, em articulação com os órgãos competentes da ANTAQ e da PGF;
III. Executar as atividades divulgação institucional da PF/ANTAQ de forma articulada com as orientações da PGF e da AGU;
IV. Executar atividades relacionadas com os recursos materiais, patrimoniais e humanos da PF/ANTAQ;
V. Prestar assistência ao Procurador-Chefe e à Subprocuradora-Chefe nas Reuniões Ordinárias da Diretoria da ANTAQ, analisando previamente a pauta das Reuniões em colaboração com os Chefes dos Núcleos e ordenando a documentação necessária à sua manifestação;
VI. Receber os pedidos de reunião de agentes externos e encaminhar ao Procurador-Chefe ou ao Subprocurador-Chefe, nos termos dos artigos 17, 18 e 19;
VII. Agendar as reuniões autorizadas pelo Procurador-Chefe ou pelo Subprocurador-Chefe;
VIII. Promover o controle de entrada de pessoas na PF/ANTAQ, inclusive no gabinete do Procurador-Chefe, franqueando a entrada exclusivamente aos servidores da ANTAQ ou da AGU para tratar de assuntos institucionais, bem como a agentes externos que possuam reunião agendada, nos termos dos artigos 17, 18 e 19, e proibindo terminantemente o ingresso aos demais; e
IX. Promover o controle e registro dos documentos e manifestações jurídicas produzidas pela PF/ANTAQ, inclusive nos sistemas da AGU.
Seção IV
Núcleo de Consultoria e Assessoramento – NCA
Art. 5º. Ao Núcleo de Consultoria e Assessoramento – CCA compete prestar consultoria e assessoramento jurídico em procedimentos relacionados às atividades finalísticas da ANTAQ, com exceção das matérias abrangidas na competência do Núcleo de Processo Punitivo e Dívida Ativa – NPD, do Núcleo de Licitações, Contratos e Procedimentos Administrativos e – NLC e do Núcleo de Contencioso – NCO.
Art. 6º. Ao Subnúcleo de Outorgas compete prestar consultoria e assessoramento jurídico em matérias relacionadas à outorga, renúncia, cassação e demais atos atinentes à navegação marítima e interior, bem como demais atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Consultoria e Assessoramento.
Art. 7º. Ao Subnúcleo de Atos Normativos compete prestar consultoria e assessoramento jurídico em matérias relacionadas às propostas de atos normativos elaborados pelas Unidades Organizacionais da ANTAQ, bem como demais atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Consultoria e Assessoramento.
Seção V
Núcleo de Processo Punitivo e Dívida Ativa – CPD
Art. 8º. Ao Núcleo de Processo Punitivo e Dívida Ativa – NPD compete prestar atividades de consultoria e assessoramento jurídicos nas matérias relacionadas a processos administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas e à cobrança e recuperação de créditos da ANTAQ, bem como articular-se com a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF – CGCOB e órgãos vinculados para fins de inscrição dos créditos da ANTAQ em dívida ativa.
Seção VI
Núcleo de Licitações, Contratos e Procedimentos Administrativos– NLC
Art. 9º. Ao Núcleo de Licitações, Contratos e Procedimentos Administrativos compete, especialmente:
I. Prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, pronunciando-se prévia e conclusivamente sobre as respectivas minutas de editais, contratos e termos aditivos, atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, minutas de convênios e instrumentos congêneres e seus aditivos, relacionados às atividades-meio da ANTAQ; e
II. Prestar atividades de consultoria e assessoramento jurídicos referentes às atividades administrativas de suporte aos órgãos da ANTAQ, entre as quais a gestão do orçamento, das finanças, da arrecadação, da tecnologia da informação, dos recursos humanos, dos recursos materiais, assim como sobre os procedimentos administrativos disciplinares e procedimentos de auditoria interna e controle externo.
Seção VII
Núcleo de Contencioso – NCO
Art. 10. Ao Núcleo de Contencioso – NCO compete, especialmente, elaborar os subsídios solicitados para a defesa da ANTAQ em juízo, exercer a coordenação e a orientação técnica das Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e Escritórios de Representação que detenham a representação judicial da PF/ANTAQ e as demais atividades correlatas à representação da ANTAQ em juízo.
§ 1° Compete ao Chefe do Núcleo de Contencioso:
I. a requisição de elementos de fato aos órgãos da ANTAQ para promoção de sua defesa em juízo;
II. a aprovação de informação destinada à prestação de subsídios para a defesa judicial da ANTAQ, bem como o seu respectivo envio ao requisitante.
§ 2° Consideram-se elementos de fato aqueles constituídos pelos fatos e atos jurídicos relacionados à pretensão deduzida em juízo, tais como:
I. documentos físicos ou eletrônicos referentes à pretensão deduzida em juízo que contenham, entre outros dados: cálculos e planilhas de pagamentos realizados, indicação de valores atrasados ou administrativamente reconhecidos, registros de restituições implantadas em folha de pagamento ou quaisquer outros lançamentos;
II. originais ou cópias, autenticadas ou não, de processos administrativos, contratos, fichas financeiras, requerimentos administrativos, documento que contenha qualificação funcional de servidor ou quaisquer outros registros, inclusive gráficos;
III. informações e esclarecimentos sobre procedimentos adotados pelo administrador em processo administrativo, motivação e fundamento legal da adoção de determinado enquadramento jurídico na situação em litígio e quaisquer outros elementos, atos, fatos ou circunstâncias que mereçam registro.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA
Art. 11. As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos serão realizadas nos termos da Portaria PGF n. 526, de 26 de agosto de 2013, e deverão ser solicitadas pelo órgão da ANTAQ que detenha competência para exarar manifestação ou para proferir decisão acerca da matéria em relação à qual haja dúvida jurídica a ser dirimida.
Parágrafo único. A definição da autoridade ou dos servidores competentes para encaminhamento de consulta ou pedido de assessoramento jurídico, nos termos do caput, decorrerá das atribuições previstas no regimento interno da ANTAQ ou em ato normativo específico.
Art. 12. O pedido de consultoria jurídica deve ser encaminhado formalmente, com prévia autuação física dos documentos e prévio cadastro no sistema informatizado de gestão de processos da ANTAQ, contendo os seguintes elementos:
I. Número do processo;
II. Assunto;
III. Interessado;
IV. Órgão assessorado;
V. Relato dos fatos;
VI. Fundamentação; e
VII. Quesitos de consulta.
§1º. Será admitido o encaminhamento de consulta por correio eletrônico para o endereço procuradoriafederal@antaq.gov.br, quando se tratar de solicitação a ser atendida em caráter de urgência ou quando formulado pela autoridade competente situada em outra localidade;
§ 2º A possibilidade de encaminhamento de consulta jurídica por correio eletrônico não afasta a necessidade de prévia autuação física dos documentos, nos termos do caput deste artigo.
Art. 13. Os autos administrativos deverão ser instruídos com prévia manifestação do órgão consulente e dos demais órgãos competentes para se pronunciarem sobre o objeto da consulta, além de outros documentos necessários à elucidação da questão jurídica suscitada.
Art. 14. As consultas incompletas, desacompanhadas da necessária instrução técnica ou formuladas em desacordo com as normas aplicáveis serão devolvidas pelo Chefe à autoridade ou servidor consulente para a devida complementação, mediante cota nos autos, nos termos do artigo 6° da Portaria AGU n. 1.399/2009.
Capítulo IV
DOS PRAZOS
Art. 15. As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos terão prazo de até 30 (trinta) dias úteis para atendimento.
§1º. O Procurador responsável terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para a elaboração da manifestação e o Chefe de Núcleo e o Procurador-Chefe terão, cada um, o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sucessivamente, para a aprovação.
§2º. O prazo regular previsto no caput poderá ser dilatado mediante justificativa realizada pelo procurador federal responsável pela emissão da manifestação jurídica.
Art. 16. As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos solicitadas pela ANTAQ em regime de urgência, devidamente justificadas pela autoridade competente, serão atendidas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Capítulo V
DAS REUNIÕES E AUDIÊNCIAS
Art. 17. Os pedidos de reuniões formulados por particulares e por órgãos ou entidades públicas dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União ou dos Estados, pelo Ministério Público e Municípios observarão as normas constantes no Decreto n. 4.334, de 12 de agosto de 2002, e nas Portarias AGU n. 910/2008 e 561/2012.
Parágrafo único. Considera-se particular todo aquele que, mesmo ocupante de cargo ou função pública, solicita audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros.
Art. 18. As reuniões marcadas diretamente pelos agentes públicos da ANTAQ deverão ser previamente agendadas junto à Assessoria Administrativa da PF/ANTAQ, observadas as regras do Decreto n. 4.334/2002.
Parágrafo único. As reuniões aceitas pela PF/ANTAQ devem ser registradas em ata e contar com lista de presença, que serão posteriormente juntadas ao processo administrativo correspondente.
Art. 19. As solicitações de reunião por particulares diretamente à PF/ANTAQ serão feitas por meio de preenchimento de formulário (Anexo II), assinado pelo solicitante, digitalizado e enviado para o endereço de correio eletrônico institucional procuradoriafederal@antaq.gov.br.
§1º. O agendamento da reunião será feito pela Assessoria Administrativa após análise de conveniência pelo Procurador-Chefe ou pelo Subprocurador-Chefe, e desde que o assunto se refira a processo com análise em curso na PF/ANTAQ.
§2º. As reuniões realizadas serão registradas conforme modelo de Registro de Reunião (Anexo III) e a Lista de Participantes (Anexo IV), e, juntamente com a Solicitação de Reunião (Anexo II), juntados ao processo administrativo correspondente.
Art. 20. Todas as reuniões agendadas com a PF/ANTAQ serão inseridas em agenda pública disponibilizada na página da ANTAQ na internet.
Art. 21. O Procurador-Chefe ou o Subprocurador-Chefe será necessariamente acompanhado, nas reuniões, pelo Chefe do Núcleo da matéria demandada ou por procurador federal designado e por um servidor ou colaborador para elaboração do registro de reunião.
Capítulo VI
Disposições Finais
Art. 22. O Procurador-Chefe poderá determinar a colaboração entre os integrantes dos Núcleos e das Subnúcleos entre si.
Art. 23. O Procurador-Chefe editará normas complementares ao presente Regimento por meio de Ordem de Serviço a ser publicada no Boletim de Serviço da ANTAQ, em especial para definir as atribuições dos órgãos da Procuradoria Federal e para estabelecer regras de distribuição de processos e de aprovação de pareceres.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA SOLICITAR AUDIÊNCIA
(PORTARIA/AGU nº 910, de 04 de julho de 2008)
1. QUALIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO (COM QUEM SE SOLICITA A AUDIÊNCIA)
1.1 Nome:__________________________________________________________
1.2 Cargo ou função pública:_____________________________________________
2. QUALIFICAÇÃO DO PARTICULAR (REQUERENTE DA AUDIÊNCIA)
2.1 Nome:__________________________________________________________
2.2 RG:________________________ 2.3 CPF: _____________________________
2.4 Telefone: _______________ 2.5 E-mail: ________________________________
3. QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTADO (CASO O PARTICULAR SOLICITE AUDIÊNCIA NO INTERESSE DE TERCEIRO)
3.1 Nome:__________________________________________________________
3.2 RG: ________________________ 3.3 CPF: _____________________________
3.4 Telefone: __________________ 3.5 E-mail: _____________________________
4. QUALIFICAÇÃO DO ACOMPANHANTE (CASO HAJA MAIS DE UM ACOMPANHANTE, INSERIR O NOME DE TODOS)
4.1 Nome:__________________________________________________________
4.2 RG: ________________________ 4.3 CPF: _____________________________
4.4 Telefone: __________________ 4.5 E-mail: _____________________________
5. AUDIÊNCIA
5.1 Assunto:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
5.2 Interesse do particular ou do representado em relação ao assunto:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
5.3 Número dos autos do processo administrativo ou judicial relacionado ao assunto, se existente:
_________________________________________________________________
5.4 Data e horário em que pretende ser recebido em audiência:
_________________________________________________________________
5.5. Razões do pedido de urgência na designação da audiência (se for o caso):
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_______________________,__________________,_______________________
(local) (data) assinatura do particular
ANEXO III
REGISTRO DE REUNIÃO Nº _______/2014
ÓRGÃO CONSULTIVO Procuradoria Federal junto à ANTAQ
DATA HORÁRIO INÍCIO
TÉRMINO
LOCAL
REFERÊNCIAS
Nº DO PROCESSO:
ÁREA TEMÁTICA
( ) Infraestrutura ( ) Servidor Público e Pessoal
( ) Licitações, Contratos e patrimônio ( ) Cobrança e Recuperação de Créditos
( ) Outros: _________________________________________________________
TEMA
SUBTEMA
REGISTROS
ENCAMINHAMENTOS
ITEM DATA DELIBERAÇÕES
01
02
03
04
05
06
ANEXO IV
LISTA DE PARTICIPANTES 2
1 Registros de presenças em folha anexa
2 ANEXO À ATA DE REGISTRO DE REUNIÃO Nº _____/2014.
1 Nome Órgão/Entidade Endereço eletrônico Telefone
2
3
4
5
6
7
8
9
10