4365-15

4365-15

RESOLUÇÃO Nº 4.365 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.001180/2013-43 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Revogar o art. 2º da Resolução nº 2.820-ANTAQ, de 8 de março de 2013, que determinou a lavratura de Auto de Infração, a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, e consequente abertura de processo administrativo contencioso, para apurar suposta conduta omissiva da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, quanto à inobservância às determinações desta Agência, relativas à deflagração de procedimento licitatório pertinente à área objeto da exploração do Contrato PRES/018/90, celebrado entre a CODESP e a empresa Sucocítrico Ltda.
Art. 2º Determinar à SFC que, após análise das circunstâncias de cada caso concreto, visando avaliar a data de celebração dos contratos, eventuais prorrogações e seus respectivos vencimentos, não proceda à lavratura de Autos de Infração em desfavor das Autoridades Portuárias, em casos similares ao dos autos em epígrafe, abarcando contratos de arrendamento celebrados antes da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cujo prazo de vencimento do período prorrogado se deu na vigência da Resolução nº 525-ANTAQ, de 25 de outubro de 2005, ou da Resolução nº 1.837-ANTAQ, de 29 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2015, seção 1

 

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