4380-15
RESOLUÇÃO Nº 4.380 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000095/2015-41 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 391ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 001294-7, lavrado em 25 de outubro de 2014, no âmbito da Gerência de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP, desta Agência, em desfavor da empresa Petróleo Sabbá S/A – TUP AVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.169.215/0001-91, por perda de objeto, arquivando o Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50300.000095/2015-4.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.09.2015, seção 1
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