4381-15
RESOLUÇÃO Nº 4.381 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002519/2014-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 391ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA em face da empresa Enseada Indústria Naval S/A, inscrita no CNPJ sob Nº 12.243.301/0004-78, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XVI do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada pela não apresentação tempestiva de informações solicitadas por esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.09.2015, seção 1
Nenhum comentário