4404-15

4404-15

RESOLUÇÃO Nº 4.404 – ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.002452/2012-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 347ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em desfavor do empresário Admir Ferreira da Silva – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.939.091/0001-89, na forma do art. 78-Ainciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXIX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, consubstanciada na prestação de serviços de transporte aquaviário sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1

 

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