3698-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.698 – ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014. (OUTORGA CASSADA PELA RESOLUÇÃO Nº 7.202-ANTAQ, DE 23/09/2019)

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL AURIVALDO M DE ALMEIDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001621/2014-58, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Aurivaldo M de Almeida – ME, CNPJ nº 05.424.163/0001-15, com sede à av. Coronel Luiz Gomes, nº 196, Centro, Lábrea – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral e granel sólido na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais de Brasil a Letícia-Colômbia, Brasil a Iquitos-Peru e Brasil a Francisco de Orellana-Equador, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.082 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.10.2014, seção 1